sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Notificação que suspende concurso da Cagepa entregue à Coperve

João Pessoa - João Batista Correia Lins Filho (presidente da Coperve), afirmou na manhã desta sexta-feira, 31, que até o momento ainda não recebeu qualquer notificação judicial suspendendo o concurso da CAGEPA. Segundo ele, caso venha a receber algo dessa ordem, encaminhará a questão para a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FUNAPE), órgão contratado pela CAGEPA para realizar o concurso, para que o respectivo setor jurídico tome as providências cabíveis. Ele adiantou que não caberá ao presidente da Coperve emitir qualquer opinião sobre eventual decisão judicial.
A justificativa do presidente da Coperve se fez necessária depois da informação de que o juiz-substituto da 4ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães Farias, teria atendido Ação Popular impetrada pelos advogados Dirceu Barbosa Duarte e Saulo Medeiros da Costa, e concedido liminar suspendendo o concurso da Companhia da Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa).
O juiz acatou a ação em virtude das denúncias de irregularidades durante a aplicação das provas no último dia 19, onde 83 candidatos acionam o Ministério Pùblico pedindo a anulação do concurso. Com a decisão, a divulgação dos classificados e todas as demais etapas do certame estão suspensas. O magistrado teria acolhido os argumentos presentes na Ação, segundo a qual houve desorganização que comprometeu a lisura do processo. Dentre os fatos denunciados no pedido de liminar, constam atrasos na distribuição dos cadernos das provas, envelopes com lacres rompidos, número insuficiente de cadernos em relação à quantidade de candidatos, confusão na entrega dos cadernos existentes e troca de provas. Acrescenta-se, ainda, que algumas pessoas tiveram de responder às questões em cadernos fotocopiados, que os candidatos que não receberam as provas foram convidados a se retirar para que aqueles que já haviam recebido pudessem realizá-las, só podendo ter acesso ao material do concurso minutos depois, dentre outros problemas. No pedido de liminar, os advogados, em nome de pelo menos cinco candidatos, alegam que, com a confusão, foi “quebrada a isonomia, ultrapassada a legalidade, pisoteada a moralidade”, de modo que “o concurso se torna imprestável para todos os fins e tem que ser anulado”. E acrescentam: “O concurso é nulo. Não há o que se falar em convalidação ou sanabilidade”.
wscom

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