terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Ministro nega recurso de prefeito reeleito em Mulungu (PB) sobre convênio municipal

Brasília - O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em mandado de segurança apresentado por José Leonel de Moura que pedia a concessão de liminar para liberar recursos de convênio celebrado entre o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba e o município de Mulungu.
A liminar da juíza eleitoral, que suspendeu os repasses do convênio, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). José Leonel foi reeleito prefeito de Mulungu nas eleições de outubro.
O Tribunal Regional da Paraíba negou o mandado de segurança ajuizado por José Leonel porque o candidato teria informado que o convênio tinha por finalidade a erradicação do analfabetismo, porém anexou no processo documentos referentes à construção de postos de saúde. O candidato também não teria incluído no pedido inicial a cópia do convênio.José Leonel afirmou no recurso ao TSE que a juíza eleitoral extrapolou sua competência ao suspender o convênio. Sustentou ainda que o convênio foi assinado antes da data limite de 5 de julho para recebimento de transferência voluntária de recursos da União e de estado pelo município.
O ministro Felix Fischer afirmou, ao negar o recurso, que o pedido não impugnou os fundamentos da decisão tomada pelo tribunal regional. Felix Fischer lembrou que, segundo a jurisprudência do TSE, é inviável recurso em mandado de segurança que não contesta a motivação do acórdão combatido.

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