segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Sindicato do Poder Judiciário entra com ação contra medida do Governador RC


João Ramalho
presidente do Sinjep

O sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (Sinjep) ingressou na manhã desta segunda-feira (21), no Tribunal de Justiça com Ação Cautelar Preparatória, contra a redução l do duodécimo pelo governo Ricardo Coutinho. A Cautelar foi registrada com o nº 99920110005066.

De acordo com o presidente do Sinjep, João Ramalho, a decisão ‘draconiana’ do governador, que reduziu o duodécimo do TJ/PB, irá prejudicar todos os servidores, magistrados e por fim toda a sociedade que necessita do Poder Judiciário.

Veja abaixo trechos da cautelar:

O sindicato legalmente organizado e devidamente personificado, em funcionamento há décadas. Resumindo, o autor é parte legítima para ingressar com a presente ação cautelar.

A presente demanda cautelar é preparatória à ação direita de inconstitucionalidade a ser em breve intentada e, esse Tribunal de Justiça tem competência para dela conhecer e julgar, nos termos do artigo 105, da Constituição do Estado da Paraíba .
Neste sentido, o Governo do Estado da Paraíba, através de seu Governador Ricardo Vieira Coutinho, procedeu à redução ilegal do duodécimo que é repassado ao Poder Judiciário, sem que esta redução tenha por base ou suporte uma lei específica, pois, esse ato ilegal está desfigurado de legalidade, violando a garantia constitucional elencada no artigo 168 da Constituição da República.

As centenas de matérias jornalísticas noticiam a famigerada redução em tela, prejudicando e muito os servidores do Poder Judiciário tendo em vista que a diminuição no repasse do duodécimo implica em redução de todas as despesas, inclusive a de pessoal.

O mais grave de tudo, é que o Poder Executivo, por seu Governador do Estado, não fez publicar a norma (lei, decreto, etc.) que tenha disciplinado ou autorizado a indevida redução do duodécimo do Poder Judiciário, sendo a vertente demanda cautelar a via própria para fazer exibir a respectiva norma, na forma do artigo 355, do Código de Processo Civil .

A iminência do prejuízo que poderá ser causado aos servidores do Poder Judiciário, decorrente pela redução indevida do duodécimo do Poder Judiciário, repercute inclusive na dignidade da pessoa humana. Este mesmo prejuízo é desencadeado aos Magistrados e, via de conseqüência, aos jurisdicionados.

Além disso, o Poder Judiciário, entregando a tutela específica no caso em tela, deverá compelir o promovido, através do Governador do Estado, a exibir a norma (lei, decreto, etc.) que tenha servido por base para a indevida e ilegal redução do duodécimo a ser repassado ao Poder Judiciário Estadual, além de fazer cerrar essa ilegal redução, sob pena de responder criminalmente na forma do artigo 87, da Constituição do Estado da Paraíba .

A presente situação requer uma ação rápida e eficaz, razão pela qual o autor, buscando tutelar-se sob o manto da presente medida cautelar, independentemente da ouvida da parte promovida, pugna pela CONCESSÃO DE MEDIDA “LIMINAR”.

Destarte, estamos diante de uma situação típica daquelas descritas na legislação mencionada e, ainda, encontram-se cumpridas todas as formalidades legais que o caso requer. A plausibilidade do direito do autor está consubstanciada na legislação transcrita acima ao passo que o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação verifica-se no fato de que, quanto mais tempo durar a redução indevida dos valores do duodécimo devido ao Poder Judiciário, maiores serão as lesões das quais os associados do autor, os magistrados e os jurisdicionados poderão ser vítima.

Em atendimento ao disposto no Artigo 801, inciso III, do Código de Processo Civil, vem o Autor esclarecer que este procedimento cautelar é preparatório da futura ação direta de inconstitucionalidade, que será em breve intentada no prazo legal e sob os mesmos fundamentos já descritos.

Com Click

Um comentário:

Carlos disse...

ÊTA! rICARDINHO SE DANOU!!!!KKKKK