domingo, 16 de maio de 2010

TCE confirma que Ricardo Coutinho feriu a LRF

O parecer n° 02/2009 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, relativo à prestação de contas do ex-prefeito e pré-candidato ao governo do Estado, Ricardo Coutinho, comprova que o ex-gestor feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando a prefeitura de João Pessoa com falta de equilíbrio orçamentário e inexistência de disponibilidade financeira para honrar compromissos de curto prazo.

As justificativas apresentadas pelo prefeito da Capital na época, Ricardo Coutinho, não foram suficientes para esclarecer as falhas verificadas na gestão fiscal, especialmente quanto à falta de equilíbrio orçamentário. O TCE, contudo, recomendou à administração adequar-se às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal nos exercícios subsequentes.

O Tribunal de Contas entendeu que o exercício não era o último da gestão, mas implicaria na violação do artigo 42 da LRF, que tem a seguinte redação: “Art. 42 É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

“Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”.

O parecer emitido pelo TCE é referente às contas de 2006, aprovadas com ressalvas, determinado a restituição ao FUNDEF na ordem de R$ 1.884.213,84 (um milhão oitocentos e oitenta e quatro mil e oitenta e quatro centavos) com recursos do Tesouro Municipal, aplicados em despesas fora dos seus objetivos.

O portal Fatospb divulgará o balanço orçamentário com déficit e o balanço patrimonial que apresenta também um déficit financeiro milionário.

Contrariando as recomendações do TCE, as contas do ano posterior (2007) do ex-prefeito e pré-candidato ao governo pelo PSB, Ricardo Coutinho, foram aprovadas com ressalvas e mais uma vez com a reincidência de devolução de recursos do FUNDEB, desta vez na ordem de R$ 3,4 milhões também com recursos do Tesouro Municipal.

O Fatospb teve acesso ao parecer relativo ao exercício de 2005 onde o TCE recomendou “estrita obediência aos preceitos constitucionais, legais, Resoluções/Normas do TCE-PB, bem como providências no sentido de organizar e manter a contabilidade do município em consonância com os princípios e regras contábeis pertinentes”.

PB AGORA

Nenhum comentário: