sexta-feira, 11 de abril de 2008

TSE atende pedido do vice do MA e reforça tese de Zé Lacerda na PB

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do ministro Carlos Ayres Britto em Agravo de Instrumento interposto no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) em desfavor do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice-governador, Luís Carlos Porto. Com isso, reforça mais uma vez a tese do vice-governador da Paraíba, José Lacerda Neto, que pediu anulação das cassações do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) porque não foi citado como parte no processo. O relator do recurso deu provimento ao pedido do vice-governador de indicação de testemunhas na ação de cassação do mandato do governador Jackson Lago e, em conseqüência, de cassação do seu próprio mandato. A ação foi proposta com base em abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos. “O vice-governador é litisconsorte passivo na ação”, lembrou o ministro Carlos Ayres Britto no voto aprovado por unanimidade. No recurso, o vice-governador maranhense pede a suspensão do cumprimento da Carta de Ordem expedida pelo ministro Carlos Ayres Britto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), para que sejam ouvidas as testemunhas indicadas por ele no processo. O vice-governador afirma que pretende assegurar “que a intimação das testemunhas apresentadas pelas partes seja feita pessoalmente”. RCED 671 O RCED foi ajuizado pela Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (DEM) ao Governo nas eleições de 2006. A coligação acusa o governador maranhense de ter distribuído “centenas” de cestas básicas a pescadores. Alega ainda que Jackson Lago teria firmado convênio com a Associação dos Moradores do Povoado de Tanque com o suposto objetivo de desviar dinheiro, distribuir combustível, reformar e construir casas na periferia. Na decisão monocrática, o relator limitou em seis o número máximo de testemunhas possíveis de serem arroladas por cada parte, o que caracterizaria, de acordo com a defesa do governador e do vice, violação ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa, tendo em conta que o número de fatos a ser elucidados por meio de prova testemunhal seria de nove. Isso quer dizer, alega a defesa, que a limitação em seis testemunhas resultaria na impossibilidade de se apresentar testemunhas para pelo menos três fatos. Direito de vice O vice-governador do Maranhão entrou com o recurso após o julgamento de pedido semelhante formulado pelo vice-governador de Santa Catarina no processo de cassação do mandato do governador do estado, Luiz Henrique. Ao julgar o pedido, o TSE modificou a orientação jurisprudencial de que o vice seria cassado junto com o governador sem possibilidade de apresentar defesa. Os ministros decidiram que o vice deve ser tratado como litisconsorte passivo, podendo produzir a prova que entenda necessária à comprovação de suas alegações. O vice Luís Carlos Porto pediu ao TSE garantia de produção de prova e apresentação de rol de testemunhas diverso ao que foi assegurado ao governador Jackson Lago.

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