quinta-feira, 2 de abril de 2009

STF adia julgamento da Lei de Imprensa

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram para 15 de abril o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que pede a extinção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Movida pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a ação começou a ser analisada pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, apresentou seu voto, que é pelo acolhimento integral da ADPF. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau. Entretanto, o presidente da corte, Gilmar Mendes, prevendo que a discussão se estenderia por muito tempo, decidiu adiar o julgamento da ação para depois da páscoa.
Ayres Britto, ao defender a extinção da lei, afirmou que a imprensa é uma atividade. "Uma diferenciada forma do agir e do fazer humano", disse. Durante o extenso voto, de mais de 100 páginas, o ministro comentou que todas as questões da Lei de Imprensa já estão contempladas na Constituição Federal. Além disso, ele acrescentou que a carta magna proíbe expressamente a censura e garante a liberdade de expressão.
O ministro, na decisão, coloca a imprensa como alternativa como espaço de pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Ele aponta que atualmente, a imprensa tem um papel fundamental na vida das pessoas. "Pois é definitiva lição da História que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica". disse Ayres Britto.
Após a sessão, o ministro relator afirmou que "se os ministros entenderem que é melhor um exame faturado da lei, meu voto já está pronto". Ele foi questionado sobre a possibilidade de o restante da corte se posicionar pela exclusão de alguns artigos e manutenção do resto do texto original.
O julgamento da ação sobre a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão também foi adiado. Ele era o primeiro item da pauta desta quarta-feira. Mas deve ser analisado apenas na próxima sessão do Supremo.

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