segunda-feira, 5 de julho de 2010

TRE funciona em plantão para registro de candidaturas

O prazo final da registro das candidaturas aos cargos públicos de Governador e Vice, Senador e suplentes, Deputado Federal e Estadual para as Eleições de 2010, termina nesta segunda-feira, 5, e para garantir o registro do candidatos o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) stará funcionando, a partir desta segunda-feira, 5, das 09h às 12h, das 14h às 19h.Justificar

O prazo final para os partidos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos será até o dia 05 de julho (segunda-feira), às 19h, conforme a lei nº9504/1997, art.11, caput.

Mesmo com o final do prazo para registro de candidaturas encerrando às 19h de hoje, a oposição ainda vive um impasse com três candidaturas ao Senado, sendo que só existe duas vagas. O senador Efraim Morais e o ex-senador Ney Suassuna disputam uma das vagas. Ney espera a desistência de Efraim para ocupar a vaga, mas o democrata já enfatizou várias vezes que não há chances dele desistir. O impasse deve ser resolvido nas próximas horas em uma reunião entre Cássio, Ricardo e Efraim.

“Lembro aos partidos políticos, que não deixem para a última hora o pedido de seu registro”, disse Fábio Siqueira, secretário Judiciário.

Segue abaixo, relação dos documentos necessários ao requerimento de registro de candidatura:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Formulário RRC (impresso pelo CANDEX)

Fotografia digitalizada do candidato e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VIII): dimensões: 5 x 7cm, sem moldura; papel fotográfico: fosco ou brilhante;
cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;

Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema;

Certidão criminal da Justiça Federal de 1º grau do domicílio do candidato (Justiça Federal-PB) acesse o link: http://www.jfpb.gov.br/certidao/ ;

Certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau (TRF 5ª Região) acesse o link: http://www.trf5.jus.br/certinternet/ ;

Certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau do domicílio do candidato (Tribunal de Justiça da Paraíba – através do Telejudiciário, informações pelo tel. (83) 3621-1581 ou no site: http://www.tjpb.jus.br );

Certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau (Tribunal de Justiça da Paraíba – através do Telejudiciário, informações pelo tel. (83) 3621-1581 ou no site: http://www.tjpb.jus.br );

Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 1º grau do Distrito Federal, através do Portal da Justiça Federal, acesso direto no link: http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/

Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 2º grau do Distrito Federal, através do Portal da Justiça Federal, acesso direto no link: http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/

Certidão criminal fornecida pela Justiça de 1º grau do Distrito Federal através do site do Cartório de distribuição Ruy Barbosa do DF, acesso direto clique aqui;

Certidão criminal fornecida pela Justiça de 2º grau do Distrito Federal (TJDFT) através do site do Cartório de distribuição Ruy Barbosa do DF, acesso direto clique aqui;

Certidão criminal fornecida pelo STJ e/ou STF, conforme o caso, para os candidatos com prerrogativa de foro (quando for o caso)

Comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho;

Comprovante de desincompatibilização (quando for o caso);

Propostas defendidas (somente para candidatos a Governador).

Confira mais informações no art. 26 da RESOLUÇÃO Nº 23.221 ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.gov.br

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