sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Bandidos assaltam lotérica no Conde e falta gasolina na viatura da PM na perseguição

Três homens armados de revólveres assaltaram nesta manhã de sexta-feira (25), uma casa lotérica na Cidade de Conde que fica a 46 km de João Pessoa.

Informações dão conta que os criminosos levaram toda a renda da casa lotérica, além de objetos e dinheiro dos clientes que estavam no local. A polícia foi avisada mas não conseguiu prender o bando, pois a viatura 1392 que perseguia os meliantes parou no meio da operação por falta de gasolina.

Clickpb

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Deputado quer derrubar cobrança de estacionamento na ‘zona azul’ e em shopping´s

Deputado Estadual (PR-PB) Caio Roberto
POLÊMICA: deputado quer derrubar cobrança de estacionamento na ‘zona azul’ e em shoppings, aeroportos e rodoviárias do Estado da Paraíba 

Após denunciar ‘suposto’ empecilho do Governo para contrapor as cobranças da tarifa de transporte público em João Pessoa, o deputado estadual Caio Roberto (PR), resolveu apresentar um projeto de lei que derruba taxa da ‘zona azul’ e proíbe a cobrança de estacionamento em locais púbicos de toda a Paraíba, a exemplo do que já ocorre em outros Estados da federação.

Em Goiana, Brasília, Natal e outras localidades a Lei já foi sancionada e a população é beneficiada com a isenção da tarifa.

Além de shoppings e zona azul, o projeto de Caio Roberto ainda estende a proibição da cobrança em estacionamento de aeroportos, rodoviárias e até bancos. "Nossa intenção é isentar o consumidor dessas cobranças abusivas. Pra onde se vai hoje sempre tem alguém cobrando estacionamento. Ninguém aguenta tanta exploração e isso tem que ter um fim", justificou Caio.

Em Campina Grande, apesar de não ter Lei proibindo, o próprio shopping Boulevard optou pela não cobrança do uso do seu estacionamento. Quando for levada à Plenário a proposta vai suscitar um caloroso debate, tendo de um lado aqueles que hoje faturam milhões com a exploração da taxa e do outro a população que não agüenta mais pagar flanelinha, Zona Azul e estacionamento de banco e shopping toda hora para poder estacionar.

PB agora

Lideres definem distribuição aas comissões hoje às 15 horas

As presidências das comissões são distribuídas entre os partidos com base nos blocos formados até o dia 1° de fevereiro deste ano

Os líderes partidários se reúnem hoje para definir a composição das comissões permanentes. A reunião estava marcada inicialmente para a semana passada, mas foi adiada. O presidente da Câmara, Marco Maia explicou que a escolha será feita de acordo com o critério de proporcionalidade partidária. Segundo Maia, até partidos menores, como o PV, que conta com 14 deputados, indicarão presidente.

A distribuição das presidências das comissões é baseada no critério da proporcionalidade partidária, com base nos blocosAliança entre dois ou mais partidos políticos que passam a atuar na Casa legislativa como uma só bancada, sob liderança comum. formados até o dia 1° de fevereiro deste ano. A composição das comissões e as vagas por partido ou bloco definidas neste ano serão mantidas durante toda a legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. . O critério para escolha dos nomes é definido por cada bloco ou partido. Há atualmente 20 comissões permanentes em funcionamento na Câmara.
A expectativa é que, se houver acordo para a distribuição e os partidos e blocos já tiverem definido os nomes para as comissões, as eleições poderão ser realizadas na quarta-feira (23). O PT, por exemplo, que deve ficar com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, já indicou o nome do deputado João Paulo Cunha (SP) para a presidência.
A reunião está marcada para as 15 horas no gabinete da Presidência.

Ag. Câmara
 

Produto da agricultura familiar poderá ter selo de qualidade

Deputado Assis Couto (PT-PR)
Os critérios para obtenção do selo serão definidos posteriormente em regulamento.

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 52/11, do deputado Assis do Couto (PT-PR), institui o Sistema Nacional de Certificação da Produção da Agricultura Familiar e cria o selo de produção da agricultura familiar, destinado a identificar os produtos desse segmento da economia rural.
Pela proposta, a adesão ao sistema será facultativa. O objetivo do projeto, segundo seu autor, é destacar os produtos do setor nos pontos de comercialização, estimulando sua aquisição e transmitindo credibilidade ao consumidor.
Segundo Assis do Couto, "a criação de uma imagem específica vai contribuir para elevar a qualidade dessa gama de produtos". Para ele, é importante estabelecer uma marca identificadora para a agricultura familiar, "da mesma forma como são reconhecidos hoje, por exemplo, os produtos orgânicos".

Ideia retomada
Assis do Couto explica que o projeto retoma ideia apresentada em 2009 pelo ex-deputado Dr. Talmir (PV-SP), com as modificações promovidas pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Segundo Assis do Couto, a proposta original de Dr. Talmir, apesar de sua boa intenção, continha dispositivos que imporiam demasiado ônus burocrático à comercialização dos produtos da agricultura familiar. Esses problemas, diz Couto, foram sanados pelas mudanças aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Acesso a crédito
O selo da produção da agricultura familiar será concedido mediante critérios e formalidades a serem definidos em posterior regulamento. Serão responsáveis pela certificação entidades públicas ou privadas a serem credenciadas.
O agricultor familiar, ou o empreendedor que aderir ao sistema, terá a prerrogativa de utilizar o selo no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias. Poderá também citá-lo em publicações promocionais e nas listagens sistemáticas dos fornecedores de produtos certificados.
Além disso, poderá ter acesso privilegiado aos recursos do crédito rural e aos programas governamentais de aquisição de alimentos para formação de estoques e para a merenda escolar.
O sistema deverá integrar esforços de entidades federais, estaduais e municipais e de organizações não governamentais de apoio à agricultura familiar. Sua gestão deverá contar com o assessoramento de conselho formado por representantes de todos esses segmentos.

Tramitação
A forma de tramitação do projeto ainda será definida.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

Agência Câmara de Notícias'


segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Sindicato do Poder Judiciário entra com ação contra medida do Governador RC


João Ramalho
presidente do Sinjep

O sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (Sinjep) ingressou na manhã desta segunda-feira (21), no Tribunal de Justiça com Ação Cautelar Preparatória, contra a redução l do duodécimo pelo governo Ricardo Coutinho. A Cautelar foi registrada com o nº 99920110005066.

De acordo com o presidente do Sinjep, João Ramalho, a decisão ‘draconiana’ do governador, que reduziu o duodécimo do TJ/PB, irá prejudicar todos os servidores, magistrados e por fim toda a sociedade que necessita do Poder Judiciário.

Veja abaixo trechos da cautelar:

O sindicato legalmente organizado e devidamente personificado, em funcionamento há décadas. Resumindo, o autor é parte legítima para ingressar com a presente ação cautelar.

A presente demanda cautelar é preparatória à ação direita de inconstitucionalidade a ser em breve intentada e, esse Tribunal de Justiça tem competência para dela conhecer e julgar, nos termos do artigo 105, da Constituição do Estado da Paraíba .
Neste sentido, o Governo do Estado da Paraíba, através de seu Governador Ricardo Vieira Coutinho, procedeu à redução ilegal do duodécimo que é repassado ao Poder Judiciário, sem que esta redução tenha por base ou suporte uma lei específica, pois, esse ato ilegal está desfigurado de legalidade, violando a garantia constitucional elencada no artigo 168 da Constituição da República.

As centenas de matérias jornalísticas noticiam a famigerada redução em tela, prejudicando e muito os servidores do Poder Judiciário tendo em vista que a diminuição no repasse do duodécimo implica em redução de todas as despesas, inclusive a de pessoal.

O mais grave de tudo, é que o Poder Executivo, por seu Governador do Estado, não fez publicar a norma (lei, decreto, etc.) que tenha disciplinado ou autorizado a indevida redução do duodécimo do Poder Judiciário, sendo a vertente demanda cautelar a via própria para fazer exibir a respectiva norma, na forma do artigo 355, do Código de Processo Civil .

A iminência do prejuízo que poderá ser causado aos servidores do Poder Judiciário, decorrente pela redução indevida do duodécimo do Poder Judiciário, repercute inclusive na dignidade da pessoa humana. Este mesmo prejuízo é desencadeado aos Magistrados e, via de conseqüência, aos jurisdicionados.

Além disso, o Poder Judiciário, entregando a tutela específica no caso em tela, deverá compelir o promovido, através do Governador do Estado, a exibir a norma (lei, decreto, etc.) que tenha servido por base para a indevida e ilegal redução do duodécimo a ser repassado ao Poder Judiciário Estadual, além de fazer cerrar essa ilegal redução, sob pena de responder criminalmente na forma do artigo 87, da Constituição do Estado da Paraíba .

A presente situação requer uma ação rápida e eficaz, razão pela qual o autor, buscando tutelar-se sob o manto da presente medida cautelar, independentemente da ouvida da parte promovida, pugna pela CONCESSÃO DE MEDIDA “LIMINAR”.

Destarte, estamos diante de uma situação típica daquelas descritas na legislação mencionada e, ainda, encontram-se cumpridas todas as formalidades legais que o caso requer. A plausibilidade do direito do autor está consubstanciada na legislação transcrita acima ao passo que o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação verifica-se no fato de que, quanto mais tempo durar a redução indevida dos valores do duodécimo devido ao Poder Judiciário, maiores serão as lesões das quais os associados do autor, os magistrados e os jurisdicionados poderão ser vítima.

Em atendimento ao disposto no Artigo 801, inciso III, do Código de Processo Civil, vem o Autor esclarecer que este procedimento cautelar é preparatório da futura ação direta de inconstitucionalidade, que será em breve intentada no prazo legal e sob os mesmos fundamentos já descritos.

Com Click