quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Candidaturas impugnadas na 31a. Zona Eleitoral

Pombal - Não se pode mais aceitar, diante do momento histórico em que vivemos, de plena implementação dos princípios constitucionais da probidade administrativa, da impessoalidade na administração pública e da isonomia, que um candidato a cargo público tenha, contra si, contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas”.Este tem sido o entendimento e a observação feita pela Juíza Daniela Falcão, da 31ª Zona Eleitoral de Pombal, ao negar os registros de candidaturas ao que postulam cargos na eleição deste ano, e que tiveram contas reprovadas pelo TCE.Ao todo, já foram indeferidas candidaturas dos seguintes políticos: Olímpio Pereira (Lagoa); Amaral (Paulista) e Renato Jácome (Cajazeirinhas), candidatos a vereador, além de Chico Damião e Chaguinha (São Bentinho), respectivamente prefeito e vice; Cigano (São Domingos), prefeito, por terem tido contas rejeitadas.As mais recentes, também pelo mesmo motivo, contra os candidatos a prefeito de São Domingos, Eudes Honório (DEM), e de São Bentinho, Ivan Olímpio (PMDB), que tiveram contra si, a rejeição dos exercícios de 2002, 2003 e 2004, quando eram prefeitos de seus respectivos municípios.Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Elaine Cristina Pereira.Os impugnados apresentaram defesa, rebatendo as acusações e alegando que haviam conseguido liminares de uma Ação de Desconstituição dos Efeitos da Decisão do TCE, através do Tribunal de Justiça, suspendendo os efeitos dos pareceres do Tribunal de Contas.“Para que o registro do candidato seja indeferido, deve-se verificar se os antecedentes criminais e a vida pregressa demonstram falta de probidade e de conduta ilibada para o cargo, conforme consagrado pelo Artigo 37, da Constituição Federal”, esclareceu a Juíza.Para ela, a Lei Complementar 64/90 traz, em seu Artigo 1º, a rejeição de contas prestadas, por pessoas que exerceram cargos ou funções públicas, com irregularidade insanável, como uma das hipóteses capazes de gerar a inelegibilidade do candidato que pretende disputar o cargo eletivo.Ao analisar o registro dos candidatos, Daniela Falcão fez uma avaliação sobre a liminar obtida pelos ex-prefeitos: “A referida decisão foi proferida no dia 04 de julho de 2008, ou seja, um dia antes em que o impugnado requereu o registro de sua candidatura, numa clara intenção de driblar a inelegibilidade. Ademais, foi ajuizada apenas no ano de 2008, isto é, muito tempo depois da emissão dos pareceres e acórdãos do TCE, demonstrando, assim, descaso para com a desaprovação das contas e intenção de burlar o objetivo da LC 64/90. Verifica-se, que dessa forma, a ação ajuizada tem por finalidade apenas a suspensão da inelegibilidade”.Cabe recurso da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Naldo Silva

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