terça-feira, 7 de abril de 2009

Ex-governador Cássio deverá se reunir com bancada na terça-feira

Política - O presidente Arthur Cunha LIma, da Assembleia Legislativa da Paraíba, mantém reunião no final da tarde desta terça-feira(7) com o ex-governador Cássio Cunha LIma. O encontro entre os dois tucanos estava agendado, inicialmente, para a noite, quando discutiriam em um jantar as questões políticas de interesse do partido.

Uma proposta concreta Arthur Cunha Lima apresentará ao ex-governador: na próxima terça-feira, ele reuniria toda a bancada de sustentação do grupo político na Assembléia - composta oficialmente por 20 deputados. O local do encontro, caso Cássio Cunha Lima aceite a proposta, será ainda definido.

A pressão da bancada de Oposição para uma reunião com o ex-governador aumentou após ele ter confirmado sua intenção de, em breve, viajar para os Estados Unidos. Dentro do grupo político, há uma ebulição intensa por conta da decisão de Cássio, principalmente em relação às demandas relativas ao processo sucessório de 2010.


PB Agora

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Homem é acusado de tentar agredir Maranhão e é preso em evento no Hotel Tambaú

Polícial - Um homem, identificado como Erivan Oliveira, foi preso na noite desta quinta-feira (2), acusado de tentar agredir o governador José Maranhão (PMDB) pouco antes da abertura do X Congresso Nacional de Justiças Militares. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participa do evento.
As primeiras informações dão conta de que Erivan Oliveira teria tentado atingir o governador com um murro no rosto, mas oficialmente essa versão não prosperou. Fontes policiais informam que ele apenas tumultuou o evento agredindo o governador verbalmente.


Levado à 3ª Delegacia Distrital, na Avenida Epitácio Pessoa, onde está sendo autuado, Oliveira garante que tudo não passou de um mal entendido. O delegado Luiz Gonzaga, após conversa reservada com o acusado, está deduzindo que ele sofre de problemas psicológicos, com indícios de esquizofrenia ou sociopatia.


Desde que as primeiras informações sobre o episódio no Hotel Tambaú passaram a ser propagadas, no boca a boca, integrantes do Governo do Estado se esforçaram para desmentir o epidósio, assegurando que nada aconteceu com o governador. Segundo a versão oficial, o homem foi barrado na entrada do evento, no momento em que o governador nem havia chegado, e gerou certo tumulto, sendo preso pela polícia.


Familiares de Erivan Oliveira chegaram à 3ª Delegacia Distrital, por volta das 22h00, e já tentam a liberação do rapaz junto ao delegado Luiz Gonzaga, que adiantou haver a disposição de liberar o acusado, por ter sido comprovado ter havido apenas um mal entendido, de fato.





PB Agora

STF adia julgamento da Lei de Imprensa

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram para 15 de abril o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que pede a extinção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Movida pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), a ação começou a ser analisada pelo plenário do Supremo nesta quarta-feira.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, apresentou seu voto, que é pelo acolhimento integral da ADPF. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau. Entretanto, o presidente da corte, Gilmar Mendes, prevendo que a discussão se estenderia por muito tempo, decidiu adiar o julgamento da ação para depois da páscoa.
Ayres Britto, ao defender a extinção da lei, afirmou que a imprensa é uma atividade. "Uma diferenciada forma do agir e do fazer humano", disse. Durante o extenso voto, de mais de 100 páginas, o ministro comentou que todas as questões da Lei de Imprensa já estão contempladas na Constituição Federal. Além disso, ele acrescentou que a carta magna proíbe expressamente a censura e garante a liberdade de expressão.
O ministro, na decisão, coloca a imprensa como alternativa como espaço de pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Ele aponta que atualmente, a imprensa tem um papel fundamental na vida das pessoas. "Pois é definitiva lição da História que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica". disse Ayres Britto.
Após a sessão, o ministro relator afirmou que "se os ministros entenderem que é melhor um exame faturado da lei, meu voto já está pronto". Ele foi questionado sobre a possibilidade de o restante da corte se posicionar pela exclusão de alguns artigos e manutenção do resto do texto original.
O julgamento da ação sobre a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão também foi adiado. Ele era o primeiro item da pauta desta quarta-feira. Mas deve ser analisado apenas na próxima sessão do Supremo.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Partidos têm um mês para prestar contas

Política - Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício 2008. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), a falta de prestação de contas, a desaprovação total ou parcial implica a suspensão das cotas do Fundo Partidário do ano seguinte ao do exercício analisado.
As Executivas Nacionais deverão apresentar suas contas ao TSE, em Brasília. Já os Diretórios Estaduais têm de encaminhá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e os Diretórios Municipais, aos juízos eleitorais. Estas prestações de contas deverão espelhar toda a movimentação financeira dos partidos no exercício de 2008, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive com os eventuais repasses do Fundo Partidário.
Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens: discriminação dos valores e destinação dos recursos originários do Fundo Partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e discriminação detalhada das receitas e despesas.
Após o recebimento do balanço, a Justiça Eleitoral determina, imediatamente, sua publicação na imprensa oficial, ou a afixação nos cartórios eleitorais onde não há diário oficial.
Os partidos podem fiscalizar a contabilidade uns dos outros. A Lei dos Partidos Políticos admite essa fiscalização. O partido também pode relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

A jurisprudência do TSE já estabeleceu que não cabe recurso contra a decisão de Tribunal Regional Eleitoral que examina prestação de contas eleitorais, por constituir matéria eminentemente administrativa. Além disso, embora não haja prazo para o Tribunal analisar as contas, os partidos políticos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, independentemente da data de julgamento da prestação de contas, caso não apresentem o balanço contábil até o dia 30 de abril.

TSE

Duas decisões históricas no Supremo

Justiça - A maneira como a imprensa se relaciona com a sociedade pode sofrer mudanças radicais a partir de hoje. O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia às 14h o julgamento de um recurso que acaba com a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em seguida, os ministros analisam uma contestação do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) à Lei de Imprensa atual.
O primeiro item da pauta do Supremo é o do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo começou em 2002, quando a 16ª Vara Civil da Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar contrária a obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista.
Quatro anos depois, em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, a mais alta corte do país garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, é o relator desse recurso. Em outubro do ano passado, o Congresso em Foco mostrou que a corte caminha para derrubar as regras atuais, mais especificamente o artigo 4° do Decreto-lei 972/69. Seis dos 11 ministros que formam o Supremo, em decisões ou publicamente, já se colocaram contra a obrigatoriedade do diploma.